A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que trata da coleta e da destinação ambientalmente adequada de pilhas e baterias e de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. É o que se chama de logística reversa (operação de retorno) de produtos descartados. Além de pilhas e baterias, são incluídos na proposta itens como fogões, geladeiras, televisores e computadores.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), ao Projeto de Lei 2045/11, do ex-deputado Penna, e a outros quatro que tramitam em conjunto (PLs 3551/12, 4272/12, 2426/15 e 2940/15). Em linhas gerais, os projetos originais tratam da destinação de pilhas e baterias, de lâmpadas fluorescentes e de produtos eletrônicos e seus componentes. O substitutivo excluiu as lâmpadas por já haver acordo setorial firmado neste caso. "Espera-se que a logística reversa seja implementada durante o período de tramitação no Congresso Nacional dos projetos de lei específicos", explicou Carvalho, em relação às lâmpadas.
Segundo a proposta, caberá aos fabricantes, importadores e vendedores cuidar da destinação correta dos resíduos, com a viabilização de postos de entrega, a criação de um sistema de retorno do produto usado, a conscientização do consumidor e a reutilização ou reciclagem da sucata. Eles poderão atuar em parceria com cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis ou recicláveis. Entre outras medidas, o texto obriga as indústrias a colocar um símbolo informando que o produto está sujeito à coleta especial. Já os comerciantes deverão manter locais de coleta dos resíduos, com prazos para implantação detalhados na proposta. Atualmente, esse prazo ainda está pendente de regulamento. A ideia é que, em até sete anos após a entrada em vigor da lei, sejam coletados e destinados adequadamente 95% do volume, em peso, dos produtos comercializados.
Ainda sobre o prazo, o substitutivo propõe que o volume coletado e adequadamente disposto seja calculado com relação ao montante comercializado no País nos anos anteriores. "A importância de considerar não um ano específico, mas a média entre mais anos, deve-se às oscilações usuais do mercado, o que ficaria desatendido caso se considerasse tal volume apenas em relação a um ano determinado", justificou o relator.
De acordo com o texto, o desrespeito às regras sujeitará a empresa ou pessoa física às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que variam de advertência até a suspensão total das atividades. Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias